Reflita antes de colocar imóvel em nome de filho
.A divisão de herança costuma gerar inúmeros conflitos e despesas para as famílias
Inúmeros pais, ao adquirirem um imóvel, optam por registrá-lo em nome dos filhos com a intenção de assegurar-lhes o futuro. O gesto generoso nem sempre produz os efeitos esperados. Em vez de harmonia familiar, essa escolha pode originar frustrações, conflitos e, sobretudo, uma perigosa perda de autonomia por parte de quem realizou a doação.
O caso do ator Stênio Garcia, de 94 anos, é o retrato atual dessa situação. Amplamente divulgado, acende um alerta o imbróglio jurídico em que o artista questiona a retenção de aluguéis por suas filhas referentes a um apartamento em Ipanema, no Rio de Janeiro, do qual ele detém o usufruto vitalício. A pretensa economia com inventário e impostos pode acabar gerando desgastes afetivos e financeiros profundos, exigindo do doador cautela e estratégia jurídica.
O conflito entre usufrutuário e nu-proprietário
Na doação com reserva de usufruto, a nua propriedade passa ao filho, mas o proveito econômico permanece com o doador. Enquanto o usufruto subsistir, o filho não pode se apropriar da renda do bem. O problema surge quando, por influência de terceiros (como genros e noras) ou ganância, o donatário passa a agir como titular pleno. Nessas hipóteses, o doador, já em idade avançada, vê-se obrigado a discutir judicialmente um direito que julgava resguardado até pela gratidão e pelo afeto.
Limitação da autonomia e risco de arrependimento
A doação também pode limitar a autonomia patrimonial dos pais. Muitas vezes realizada por impulso após separações ou divórcios, a transferência ignora que o imóvel poderá ser indispensável no futuro para custear tratamento de saúde ou organizar a vida financeira. Contudo, uma vez transferida a nua propriedade, acaba o poder de disposição do bem.
A situação é ainda mais complexa quando os filhos são menores, pois qualquer alienação posterior dependerá de autorização judicial e da intervenção do Ministério Público, justamente para resguardar os interesses do incapaz. O que era uma solução simples pode engessar decisões patrimoniais. Além disso, na vida adulta, a nua propriedade do filho pode ser alvo de penhora por credores dele, ameaçando indiretamente a tranquilidade do usufrutuário.
Não há herdeiro de pessoa viva
É fundamental reiterar: a condição de herdeiro só se consolida com o falecimento. Como já abordei em artigos anteriores (“Não existe herança de pessoa viva” e “Usufruto não é antecipação de herança”), antecipar a titularidade de bens relevantes cria uma inversão de papéis, levando alguns filhos a se comportarem como proprietários absolutos de um patrimônio que não construíram. Na prática, vemos idosos sofrendo pressões morais e vulnerabilidade econômica, o que pode resultar em abandono emocional e desamparo.
Conclusão
Doar um imóvel a filho exige mais do que boa intenção: exige prudência, técnica e visão de longo prazo. O ato pode ser adequado em determinadas famílias, mas não deve ser adotado como solução genérica. Cada caso exige um exame detalhado da dinâmica familiar para preservar a independência de quem doa. Proteger os filhos no futuro não pode significar comprometer sua própria segurança e dignidade
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