Falta de prova de inadimplência do devedor impede expropriação de imóvel
Falta de prova de inadimplência do devedor impede expropriação de imóvel
A falta de prova inequívoca de constituição em mora e de averbação da consolidação de propriedade impedem a concessão de tutela de urgência ao credor para a expropriação de imóvel dado pelo devedor como garantia.
Com esse entendimento, o desembargador Neto Barbosa Ferreira, da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, vetou a expropriação de um imóvel ao julgar um agravo de instrumento interposto por uma devedora que contestava uma decisão de primeiro grau que autorizava o sequestro.
Recusa do credor
A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em curso. Ela ainda disse que teria direito de purgar a mora até a averbação da consolidação da propriedade, o que não havia sido formalizado na matrícula do imóvel até então.
“Examinando-se, pois, o pedido de tutela recursal à luz das transcrições acima efetuadas, a conclusão que se impõe, é a de que não existe prova inequívoca de que a agravante não tenha sido constituída em mora”, escreveu Ferreira, acrescentando não haver averbação ao menos em uma cópia da matrícula do imóvel presente nos autos.
“Tendo em conta o potencial efeito lesivo da r. decisão agravada e visando evitar contramarchas ao andamento do processo, vedo tão somente a prática de atos expropriatórios em relação ao imóvel […] até o julgamento final deste
recurso”, d
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