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Imóvel sem escritura pode ser regularizado direto no cartório por quem mora nele há mais de 10 anos

Imóvel sem escritura pode ser regularizado direto no cartório por quem mora nele há mais de 10 anos
fevereiro17

Categoria: NOTÍCIAS

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Imóvel sem escritura pode ser regularizado direto no cartório por quem mora nele há mais de 10 anos

 

Quem mora há mais de 10 anos em um imóvel sem escritura pode regularizar a propriedade diretamente no cartório. A legislação brasileira permite esse procedimento por meio da usucapião extrajudicial. Nesse caso, o morador não precisa entrar com ação judicial. Além disso, a regularização não depende do antigo proprietário, desde que não exista contestação. Esse caminho atende principalmente imóveis adquiridos apenas com contrato de compra e venda, sem registro no cartório de imóveis.

 

Quando a usucapião extrajudicial é permitida
A lei autoriza a usucapião extrajudicial na modalidade ordinária. Para isso, o morador deve comprovar posse contínua por mais de 10 anos, sem interrupções.

Além disso, a ocupação precisa ocorrer de forma mansa e pacífica. Ou seja, não pode haver disputas judiciais ou oposição formal durante o período.

 

Entre os principais requisitos, estão:

- Posse do imóvel por mais de 10 anos, sem interrupção
- Contrato de compra e venda, mesmo sem escritura pública
- Uso do imóvel como verdadeiro proprietário
- Provas documentais e testemunhais da posse

 

Procedimento ocorre direto no cartório
Diferente da usucapião judicial, o processo acontece diretamente no cartório de registro de imóveis. Primeiro, o interessado solicita a lavratura de uma ata notarial.
Nessa etapa, o tabelião verifica o tempo de posse e as circunstâncias da ocupação. Em seguida, o cartório analisa a documentação apresentada.

Depois disso, o cartório comunica confrontantes e órgãos públicos. Caso não haja impugnação, o registro segue para conclusão.

 

Documentos exigidos para o pedido
Apesar de ser extrajudicial, o procedimento exige atenção aos documentos. Por isso, a lei determina a participação obrigatória de um advogado.Normalmente, o pedido inclui:

- Ata notarial lavrada em cartório
- Planta e memorial descritivo do imóvel
- Certidões negativas
- Contas, recibos e outros comprovantes de posse
- Declarações de testemunhas

 

Base legal garante segurança jurídica
A usucapião extrajudicial possui respaldo na legislação atual. O artigo 1.242 do Código Civil trata da usucapião ordinária.
Além disso, o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos autoriza o procedimento em cartório. O Provimento nº 65/2017 do CNJ regulamenta todas as etapas.
Essas normas garantem segurança jurídica ao morador que busca a regularização.

Registro garante a escritura definitiva
Ao final do processo, o cartório registra o imóvel no nome do possuidor. Assim, o morador obtém a escritura definitiva.

Com o registro regular, o imóvel pode ser vendido, financiado ou transmitido por herança. Por isso, a usucapião extrajudicial se tornou uma alternativa comum para quem vive há anos em imóvel sem escritura.

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