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Justiça manda homem pagar aluguel para ex-esposa para morar em imóvel do casal

Justiça manda homem pagar aluguel para ex-esposa para morar em imóvel do casal
outubro07

Categoria: NOTÍCIAS

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Justiça manda homem pagar aluguel para ex-esposa para morar em imóvel do casal

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que ex-marido deverá pagar aluguel à ex-esposa por uso exclusivo de imóvel até que o bem seja vendido durante a partilha de bens. A parcela mensal a ser paga pelo homem corresponde à metade da renda de um presumido aluguel.  A decisão foi do  desembargador Ruy Trezena Patu  

O caso 

 Uma mulher, que teve a identidade preservada, explicou que foi casada com o ex-marido sob o regime de comunhão parcial de bens. Após a separação, ela teria saído de casa para morar em um outro imóvel alugado, enquanto o homem teria permanecido no imóvel onde residiam. Segundo ela, o bem teria sido adquirido por esforço conjunto do casal, conforme as provas presentes no processo.

 

Decisão 

 

Ao analisar o caso, o relator esclareceu, em seu voto, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define como correto o pagamento de aluguel proporcional a ser feito pelo ex-cônjuge que ocupa o imóvel de forma exclusiva.  

 

“Nos termos da pacífica jurisprudência do e. STJ, reiterada em recentíssimos precedentes, embora ainda não tenha sido operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Como se vê, a pretensão recursal é amparada de forma pacífica pela corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o País. Diante de tal realidade, dou provimento ao recurso para determinar ao agravado o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel até a efetiva alienação do bem – valor que se revela devido a partir da citação e deverá ser reajustado anualmente pelo IGP-M”, escreveu o desembargador Ruy Patu em seu voto.

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