MP-GO recomenda Câmara Municipal de Goiânia a adotar critérios antes de votar projeto de lei que autoriza Prefeitura a alienar e transferir imóveis dominicais por meio da integralização de cotas em Fundos de Investimento Imobiliário
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) encaminhou recomendações à Câmara Municipal de Goiânia, orientando a adoção de critérios para escolha dos imóveis, estudos técnicos e mecanismos de fiscalização antes da votação do Projeto de Lei nº 420/2026, que autoriza a Prefeitura de Goiânia a alienar e transferir imóveis dominicais por meio da integralização de cotas em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
Uma das recomendações expedidas pela 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público tem como destinatário o presidente da Câmara Municipal, Romário Policarpo.
Já a outra foi encaminhada ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Luan Alves.
Segundo o MP-GO, questões jurídicas e técnicas precisam passar por análise antes da conclusão da tramitação. A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira assinou os documentos.
Lista de imóveis
Um dos principais pontos levantados pelo Ministério Público envolve a ausência de uma relação prévia e individualizada dos imóveis que poderão integrar os fundos. Segundo a recomendação, o projeto deixa essa definição para um decreto do Executivo após eventual sanção da lei. Com isso, na avaliação do MP-GO, vereadores e população não conheceriam previamente quais imóveis poderiam entrar nas operações. Além disso, o órgão aponta que o texto não estabelece procedimentos competitivos para o ingresso dos bens nos fundos. A recomendação também questiona como ocorreriam etapas posteriores, como exploração, locação, alienação ou permuta dos imóveis.
Outro ponto envolve a ausência de identificação concreta dos bens potencialmente elegíveis para o projeto do fundo imobiliário de Goiânia. Ao mesmo tempo, o Ministério Público pede mecanismos mais claros de fiscalização, transparência e prestação de contas.
Entre os pontos citados estão prazos, periodicidade, definição do órgão responsável e envio de informações à Câmara e ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.O MP-GO também registra que sua manifestação tem caráter preventivo. Portanto, as recomendações não suspendem automaticamente a tramitação nem representam julgamento definitivo sobre o mérito do projeto do fundo imobiliário de Goiânia.
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