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Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado
abril08

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Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

 

A impenhorabilidade do bem de família — proteção legal que impede que o imóvel residencial de um indivíduo seja executado — deve ser mitigada se o bem for de alto padrão. O entendimento é do juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), que determinou que a casa de um homem seja penhorada no âmbito de uma ação de execução.
O proprietário do imóvel, que tem uma loja de eletrônicos, foi processado por uma mulher que alegou que ele vendeu aparelhos usados a ela sem que a consumidora soubesse. Na fase de execução, foi encontrado um apartamento em nome do homem, avaliado em R$ 9 milhões.

Ele alegou que morava no triplex com sua família e que, por isso, o bem não podia ser penhorado, e comprovou que não tinha mais nenhuma posse. O juiz avaliou, entretanto, que a impenhorabilidade deveria ser afastada por conta do alto valor do imóvel.

Apesar de a lei proteger o réu neste caso, o magistrado ponderou que a discussão deveria atentar à finalidade da regra, que serve para proteger o direito à moradia e à dignidade humana. Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação.

“Respeitado o entendimento diverso de parte da jurisprudência, entende este juízo que, em casos como este, devemos nos atentar à finalidade da lei, ou seja, ao direito fundamental que o legislador pretendeu tutelar através do instituto do bem de família”, argumentou o juiz.

Para o magistrado, “não se olvida que o legislador fez constar de forma expressa, nos artigos 3º e 4º da Lei 8.009/1990 as hipóteses de exclusão da impenhorabilidade e que o valor do bem não integra o referido rol”.

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