Só falta sanção presidencial: Câmara aprova regularização para imóveis em faixa de fronteira
Deputados aprovaram nessa terça-feira, 09, o projeto de lei que altera a ratificação de registro imobiliário de imóveis em faixa de fronteira. A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados, mas como teve alterações no Senado, retornou à Casa de origem. Agora o texto segue para a sanção presidencial.
A matéria, de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR), traz atualizações na lei 13.178 de 2015. As mudanças feitas apontam regras que devem ser observadas na hora da ratificação desses imóveis, como a apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. Segundo a análise da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), as medidas vêm para modernizar e trazer segurança jurídica ao colocar critérios claros sobre a forma como deve ser feita a regularização de imóveis em faixa de fronteira.
Principais alterações aprovadas
O novo texto estabelece as seguintes regras:
Documentação obrigatória: a apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) passa a ser uma regra a ser observada na ratificação.
Prolongamento de prazo: o tempo para iniciar o processo de ratificação foi prolongado por mais 15 anos, a contar da data de publicação da lei. A renovação do prazo já havia sido feita em setembro.
Ratificação automática: foi estabelecido o prazo de dois anos para o Congresso Nacional aprovar as ratificações de imóveis superiores a 2,5 mil hectares. Caso o prazo seja excedido, a ratificação ocorrerá de forma automática.
Georreferenciamento: o novo texto remove a obrigatoriedade de apresentação da certificação de georreferenciamento emitida por órgão federal para imóveis com mais de 15 módulos fiscais. A exigência do georreferenciamento passa a ser delimitada em situações específicas. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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