Localizado na Av. T-4, n. 619, Ed. Buena Vista Office Design, Salas 209 a 212, Setor Bueno, Goiânia, Goiás, o Moura Guedes Sociedade de Advogados oferece uma infraestrutura moderna que garante conforto e alta eficiência para seus advogados e clientes.
Ambiente colaborativo - Aprimoramento contínuo - Espírito empreendedor - Ética - Excelência no atendimento - Foco no negócio do cliente - Respeito mútuo - Protagonismo
Seguir priorizando a excelência profissional em todos os níveis, do atendimento ao resultado final, conquistando relacionamentos duradouros e a satisfação de nossos clientes, colaboradores e parceiros. Fomentar o desenvolvimento contínuo da inovação e disseminação do conhecimento por meio de um modelo eficiente de gestão.
Atuamos em mais de 15 áreas, oferecendo soluções jurídicas personalizadas e eficazes para proteger seus interesses e garantir seus direitos.
Representação em licitações, contratos públicos e questões regulatórias.
Defesa de direitos do consumidor em litígios e consultoria preventiva.
Elaboração, análise e negociação de contratos empresariais e civis.
Consultoria e representação em processos de falência e recuperação judicial.
Aconselhamento e litígios em divórcios, guarda e inventários.
Consultoria em políticas públicas e legislação governamental.
Assessoria em compra, venda, locação e regularização de imóveis.
Assistência em benefícios previdenciários e aposentadorias.
Identificação e recuperação de ativos desviados ou ocultos.
Planejamento e execução de estratégias de recuperação judicial.
Estruturação de empresas, fusões, aquisições e governança corporativa.
Consultoria e representação em relações trabalhistas e questões sindicais.
Confira os depoimentos de nossos clientes: somos reconhecidos por cumprir o que prometemos, sempre buscando alcançar resultados favoráveis com a máxima agilidade.
Competentes e confiáveis. Desde a primeira reunião pude perceber o nível de compromisso e atenção aos processos de minha empresa.
Os municípios têm o dever de fiscalizar e regularizar loteamentos ilegais, conforme mandam o artigo 30, VIII, da Constituição Federal e o artigo 40 da Lei de Parcela
Categoria: NOTÍCIAS
Não cabe indenizar particular pela desapropriação de terreno em margem de rio navegável. Essa área é de propriedade da União, sendo insuscetível à apropriação privad
Conheça nossa equipe de advogados experientes, comprometidos com a justiça e prontos para defender seus direitos.
Advogado. Ex-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-GO, Conselheiro da Seccional Goiana da OAB no perido de 2013 a 2015. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa / MG, Professor de Cursos de Pós-graduação em Direito Imobiliário, tendo ministrado diversos cursos pelo CRECI-GO, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Goiás / UFG, Especialista em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás / UFG, Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Salgado de Oliveira, Professor Universtário, Professor de cursos preparatórios para carreiras jurídicas, Palestrante da Escola Superior de Advocacia da OAB-GO. OAB: 19.930
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